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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

MPF pede que Tânia Bulhões cumpra serviços comunitários e pague multa

Tânia BulhõesO Ministério Público Federal informou nesta sexta-feira (15) que pediu à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo a condenação da empresária Tânia Bulhões à prestação de serviços comunitários ao longo de quatro anos. Dona de uma boutique de luxo e acusada de fraude em importações, ela propôs em agosto ao Ministério Público Federal um acordo de delação premiada por meio do qual, em troca de sua confissão e de mais informações sobre a participação de outros réus, terá a pena de prisão trocada por uma pena restritiva de direitos e o pagamento de indenização à sociedade.



Em nota, o grupo Tânia Bulhões reafirmou o interesse em esclarecer e resolver esta questão o mais rapidamente possível. Também afirmou que o caso é pontual, pois envolve apenas uma das empresas do grupo Tania Bulhões Home, relativa ao pagamento de impostos de importação devidos entre 2005 e 2006. Segundo a assessoria, o valor apurado pela Receita Federal de R$ 1,2 milhão, já incluindo multa e demais acréscimos, representa 0,1% do faturamento/ano do grupo.
Segundo o MPF, esse é o tempo máximo de pena permitido nos casos em que os réus confessam o crime e dão informações sobre a participação de outros participantes de uma suposta fraude. A pena não livra Tânia Bulhões do pagamento de uma indenização em dinheiro, independente dos valores que estão sendo pagos à Receita Federal na esfera administrativa. A Justiça Federal ainda não decidiu que pena será aplicada.
Tânia Bulhões admite que, em 2004, resolveu expandir seus negócios e montou um esquema de importação de artigos de luxo que reduzisse os impostos a pagar pelo grupo. Em sua confissão, a ré dá mais informações sobre a participação de outros acusados, mas afirma que seus sócios, a irmã Kátia Bulhões e Ivan Ferreira Filho, acusados de participação no caso pelo MPF, junto com Tânia e outras dez pessoas, são inocentes.
A confissão e a delação levarão à extinção do processo contra Tânia. O processo contra os demais 12 réus, portanto, prosseguirá na 6ª Vara Federal normalmente.
O esquema denunciado pelo MPF funcionou de 2004 a 2006. Tânia Bulhões visitava feiras de artigos de luxo no exterior e escolhia as mercadorias. As encomendas eram então passadas às importadoras no Brasil, entre elas a By Brasil, que se apresentava nos documentos como  importadora dos artigos.
Essa manipulação de dados, chamada pela Receita Federal de interposição fraudulenta, consiste  em colocar no meio da transação entre o fornecedor e o comprador, um importador ou exportador, ou ambos, para ocultar o verdadeiro comprador da mercadoria, ou seja, o grupo Tânia Bulhões, dos controles da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, reduzindo impostos e taxas de remessas ao exterior.
Quando se oculta o real comprador de um produto estrangeiro, comete-se o crime de descaminho, que é a importação mediante fraude. É um crime do mesmo tipo penal do contrabando. A diferença é que o contrabando é o crime de entrar no país com um produto cuja importação é proibida, caso do cigarro, por exemplo. No caso específico, como alguns pagamentos foram feitos à margem do Banco Central, houve também os crimes financeiros de fraude cambial e evasão de divisas.
Após a Operação Narciso, o esquema foi sofisticado e passou também a subfaturar as importações. O processo administrativo na Receita Federal, para o pagamento dos impostos devidos, segue normalmente, independente do acordo.
FONTE: G1

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